DECRETO Nº 19.253, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001 e tendo em vista o que consta no processo nº 002/06 – GCG,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado, o Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital – CPC.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constante dos anexos deste Decreto.
Art. 2º O Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais onde se presuma ser possível a perturbação da ordem pública;
II – Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem pública, onde haja ocorrências de natureza especial, tais como:
a – com reféns localizados;
b – apoio em rebeliões nos estabelecimentos prisionais;
c – apoio nas ocorrências de roubo a bancos ou a estabelecimentos comerciais;
d – seqüestros;
e – escolta de presos de alta periculosidade;
f – ocorrências que envolvam artefatos explosivos; e
g – outras.
III – Atuar em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Co-irmã, nas ações de prevenção e repressão contra o crime organizado;
IV – Cooperar com os responsáveis no Estado em buscas e salvamentos, prestando socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.
Art. 3º Constituem órgãos de execução do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE a Companhia de Polícia de Choque – CPChoque, a Companhia de Policiamento com Cães – CPCães e um Grupamento de Ações Táticas Especiais – GATE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
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